A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro, incluindo novos critérios para o cálculo do benefício de aposentadoria. Aqui, explicaremos como funciona esse cálculo após a reforma.
1. Média salarial
O primeiro passo para calcular o valor da aposentadoria é determinar a média dos salários de contribuição. Antes da reforma, consideravam-se os 80% maiores salários desde julho de 1994. Agora, o cálculo utiliza todos os salários de contribuição desde essa data, sem descartar os menores valores. Isso pode resultar em uma média menor, especialmente para quem teve períodos de contribuição baixa.
2. Alíquota de benefício
Após a definição da média salarial, aplica-se um percentual correspondente ao tempo de contribuição do segurado:
• 60% da média para quem tem 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres);
• Acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição acima desses tempos mínimos.
Por exemplo, um homem com 30 anos de contribuição terá direito a 80% da média salarial (60% + 10 anos x 2%).
3. Regras de transição
Para aqueles que já estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência, existem regras de transição que podem impactar o cálculo do benefício. Entre elas, destacam-se:
• Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição.
• Idade progressiva: exigência de idade mínima que aumenta gradativamente.
• Pedágio: opção para pagar um “pedágio” em tempo adicional de contribuição.
Cada regra possui critérios específicos para o cálculo do benefício, mas, em geral, todas utilizam a metodologia descrita acima.
4. Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma também estabeleceu a idade mínima para aposentadoria:
• 62 anos para mulheres com pelo menos 15 anos de contribuição;
• 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição (se ingressaram no sistema após a reforma).
5. Impacto no valor do benefício
As novas regras, em geral, resultam em benefícios mais baixos do que os concedidos antes da reforma, especialmente para quem tem histórico de contribuições mais baixas ou não consegue somar muitos anos de contribuição.
6. Fatores adicionais
• Regras para servidores públicos: Têm especificidades de cálculo, dependendo do regime de previdência.
• Benefício limitado ao teto: O valor da aposentadoria não pode ultrapassar o teto do INSS, que é ajustado anualmente.
7. Planejamento previdenciário
Com as novas regras, o planejamento previdenciário tornou-se ainda mais relevante. Avaliar as condições individuais, como tempo de contribuição, idade e histórico salarial, é essencial para maximizar o valor do benefício e garantir que o trabalhador escolha a melhor regra de transição ou modalidade de aposentadoria.
Conclusão
A Reforma da Previdência trouxe complexidade ao cálculo da aposentadoria, tornando indispensável o suporte de um profissional especializado para orientação adequada.